Foi dispensado sem justa causa? Justa causa indevida? Sem registro na carteira? Sofreu acidente de trabalho? Saiba como agir agora!
ADVOGADO TRABALHISTA
O escritório Violin, Oliveira, Ustulin & Penariol Advogados tem ampla experiência para buscar seus direitos Trabalhistas!
Atendimento em todo o Brasil.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Descubra como podemos ajudar você!


Reconhecimento de trabalho sem Carteira assinada
A legislação trabalhista determina que todo empregado deve ter sua Carteira de Trabalho devidamente registrada pelo empregador. Quando isso não ocorre, o trabalhador tem o direito de buscar o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo que o trabalho tenha sido exercido sem registro formal.


Doenças do Trabalho
Lesões por esforço repetitivo; dermatites ocupacionais; exposição a agentes químicos nocivos; perdas auditivas; doenças infecciosas; entre outras enfermidades relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho.


Acidente de Trabalho
Auxiliamos em casos de acidentes de trabalho; apuração das causas; lesões decorrentes; medidas preventivas; responsabilização legal do empregador; e demais consequências relacionadas ao acidente laboral.
Rescisão Indireta
Quando o empregador comete falta grave contra o empregado — como atraso salarial, ausência de recolhimento do FGTS, assédio moral ou sexual, ou descumprimento de obrigações legais — é possível pleitear a rescisão indireta do contrato, com o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas.


Estabilidade no Trabalho
Em determinadas situações, o trabalhador possui o direito de não ser dispensado sem justa causa. Entre as principais hipóteses estão a estabilidade da gestante, do acidentado, dos membros da CIPA e a estabilidade sindical, assegurada aos dirigentes sindicais..




Dispensa sem Justa Causa
Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias vencidas e proporcionais, liberação do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, além do fornecimento das guias para o seguro-desemprego.
Dispensa por Justa Causa
Quando a justa causa é aplicada de forma indevida ou desproporcional, o empregado pode buscar sua reversão. Reconhecida a irregularidade, a rescisão passa a ser considerada sem justa causa, assegurando ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias devidas, inclusive FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.


Quem somos
Somos um escritório especializado ao Direito do Trabalho, com foco na defesa dos direitos do trabalhador. Nossa equipe é formada por advogados experientes e comprometidos com a excelência e o atendimento humanizado.
Nossa Missão: Lutar pela sua dignidade e garantir que a lei seja cumprida, sem que você precise abrir mão de seus direitos.


Conheça nossa equipe
Dr. Matheus Henrique Ustulin, OAB/SPXXX.XX.
Especializado em Direito Civil e Família.






Dr. Eduardo Oliveira Ribeiro Dos Santos, OAB/SP 461.243
Especializado em Direito do Trabalho e cálculos trabalhistas.
Dr. João Vitor Penariol Pereira - OAB/SPXXX.XX.
Especializado em Direito Criminal.
Dr. João Artur Violin, OAB/SPXXX.XX.
Especializado em Direito Civil, Consumidor e Família.
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